Simples Nacional em Setembro de 2026: O Prazo Que Sua Empresa Não Pode Perder
Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, setembro de 2026 é uma data que precisa estar marcada em vermelho no seu calendário. Pela primeira vez na história do regime, as empresas precisarão tomar duas decisões importantes em um único mês. Quem não agir dentro do prazo ficará sujeito a uma configuração tributária que pode não ser a mais vantajosa para o seu negócio. A mudança é consequência direta da Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a Resolução CGSN 186 de 2026, e afeta todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que mudou, quais são as decisões que precisam ser tomadas e por que a orientação do seu contador é indispensável antes de setembro. O que mudou no Simples Nacional com a Reforma Tributária A Reforma Tributária criou dois novos tributos que substituirão gradativamente os impostos atuais. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substitui o PIS e a Cofins. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substitui o ICMS e o ISS. A partir de 2027, toda empresa do Simples Nacional passará a recolher o IBS e a CBS. A grande novidade é que agora existe uma escolha técnica: pagar esses tributos dentro do DAS, o boleto único do regime, ou fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo. Essa escolha precisa ser feita em setembro de 2026 e não pode ser revertida após novembro do mesmo ano. As duas decisões cruciais para setembro de 2026 A Resolução CGSN 186 de 2026 estabelece que, entre 1 e 30 de setembro de 2026, as empresas precisarão decidir sobre duas questões distintas pelo Portal do Simples Nacional. Decisão 1: opção pelo Simples Nacional para 2027 Historicamente, as empresas confirmavam sua adesão ao Simples Nacional em janeiro. Isso mudou. A partir de agora, a opção pelo regime para o ano calendário de 2027 precisa ser formalizada em setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. Quem já está no Simples e não tem pendências pode confirmar a permanência. Quem está no regime ordinário e quer migrar precisa solicitar a opção neste mesmo período. Decisão 2: IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS No mesmo período, as empresas precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS em 2027. Veja o comparativo abaixo: Consequências de não agir dentro do prazo Se a empresa não tomar nenhuma ação até 30 de setembro de 2026, a empresa continua no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS passam a ser recolhidos obrigatoriamente por dentro do DAS. O problema não é ficar no padrão, já que para muitas empresas essa é a melhor escolha. O risco é manter o padrão sem ter analisado se essa é realmente a alternativa mais eficiente para o seu perfil de operação. Se depois de setembro você perceber que o regime regular seria mais lucrativo, a próxima janela de opção só abre em março de 2027. Existe possibilidade de reverter a decisão Sim, mas dentro de um prazo curto. A resolução prevê uma válvula de segurança: tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular podem ser canceladas de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. A partir de dezembro, as escolhas se tornam definitivas para o primeiro semestre de 2027. MEI precisa decidir em setembro Não. O microempreendedor individual não é afetado por essa mudança. O MEI permanece no seu regime próprio, com recolhimento em valores fixos mensais, e a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano. O regime híbrido de IBS e CBS tem relevância exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Esta é a novidade mais importante e a que exige mais atenção. No mesmo período, de 1 a 30 de setembro de 2026, as empresas precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS em 2027. Veja o comparativo abaixo: Característica Por dentro do DAS (Padrão) Por fora do DAS (Regime Regular) Forma de Recolhimento Boleto único do Simples Nacional Guias separadas pelo regime ordinário Geração de Crédito Não gera crédito tributário para terceiros Gera créditos na cadeia produtiva Perfil Mais Indicado Vendas diretas ao consumidor final (B2C) Vendas para outras empresas (B2B) Importante destacar que esta escolha vale apenas para o primeiro semestre de 2027, indo de janeiro a junho. A decisão poderá ser revisada em março de 2027 para o segundo semestre. Quem se beneficia com cada opção de recolhimento Empresas com foco no consumidor final (B2C) Para comércios de bairro, prestadores de serviço a pessoas físicas, clínicas e restaurantes, o recolhimento por dentro do DAS tende a ser mais adequado. Seus clientes não aproveitam crédito de IBS e CBS, então a geração de crédito não é um fator competitivo direto. Empresas com foco em outras empresas (B2B) Atacadistas e fornecedores de insumos podem encontrar no recolhimento por fora do DAS uma estratégia competitiva. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido preferem comprar de fornecedores que geram mais crédito tributário. Mas atenção: a decisão certa depende do faturamento real e de uma simulação numérica baseada nos dados da sua empresa. Por que consultar seu contador antes de setembro A Reforma Tributária transformou o que era uma decisão simples em uma estratégia dupla. A escolha sobre IBS e CBS não deve ser tomada com base em regras genéricas. Um planejamento tributário feito antes de setembro permite simular os dois cenários, identificar a necessidade de crédito dos seus clientes e avaliar a sua capacidade administrativa. Comodata Organização: suporte especializado para sua empresa A Comodata Organização está preparada para orientar cada cliente sobre a melhor escolha para setembro de 2026. Nossa equipe analisa o seu perfil de operação, simula os cenários de IBS e CBS e apresenta a recomendação baseada nos seus números reais. Não deixe essa decisão para a última hora. Clique no Banner abaixo e fale com a nossa equipe. Siga-nos no Intagram: @comodataorganizacao
